
Os motoristas de caminhão que atuam sob o regime da CLT muitas vezes enfrentam longas jornadas, pernoites na estrada e dificuldades para registrar corretamente sua carga horária. Mas será que eles têm direito a horas extras, adicional noturno e tempo de espera? Neste artigo, vamos explicar quais direitos são garantidos por lei — e quando vale a pena buscar a Justiça.
O que diz a lei sobre a jornada de caminhoneiros?
Desde a Lei 13.103/2015, a chamada “Lei do Motorista”, ficou estabelecido que os caminhoneiros têm jornada padrão de 8 horas diárias, com até 2 horas extras por dia. Além disso:
- O tempo de espera para carga/descarga deve ser remunerado.
- É obrigatório o intervalo de descanso de 11 horas entre jornadas.
- Trabalhos noturnos (entre 22h e 5h) devem receber adicional noturno.
Quando cabe ação judicial?
Se o empregador:
- Não paga corretamente as horas extras;
- Não registra os intervalos ou força o motorista a continuar dirigindo;
- Manipula o tacógrafo ou jornada;
É possível ingressar com ação trabalhista para cobrar os valores retroativos, com até 5 anos de retroatividade.
Conclusão
Se você é caminhoneiro registrado e sente que seus direitos não estão sendo respeitados, pode ter valores importantes a receber. Faça valer a lei — a Justiça do Trabalho reconhece os abusos mais comuns sofridos por motoristas rodoviários.
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