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Os motoristas de caminhão que atuam sob o regime da CLT muitas vezes enfrentam longas jornadas, pernoites na estrada e dificuldades para registrar corretamente sua carga horária. Mas será que eles têm direito a horas extras, adicional noturno e tempo de espera? Neste artigo, vamos explicar quais direitos são garantidos por lei — e quando vale a pena buscar a Justiça.

O que diz a lei sobre a jornada de caminhoneiros?

Desde a Lei 13.103/2015, a chamada “Lei do Motorista”, ficou estabelecido que os caminhoneiros têm jornada padrão de 8 horas diárias, com até 2 horas extras por dia. Além disso:

  • O tempo de espera para carga/descarga deve ser remunerado.
  • É obrigatório o intervalo de descanso de 11 horas entre jornadas.
  • Trabalhos noturnos (entre 22h e 5h) devem receber adicional noturno.

Quando cabe ação judicial?

Se o empregador:

  • Não paga corretamente as horas extras;
  • Não registra os intervalos ou força o motorista a continuar dirigindo;
  • Manipula o tacógrafo ou jornada;

É possível ingressar com ação trabalhista para cobrar os valores retroativos, com até 5 anos de retroatividade.

Conclusão

Se você é caminhoneiro registrado e sente que seus direitos não estão sendo respeitados, pode ter valores importantes a receber. Faça valer a lei — a Justiça do Trabalho reconhece os abusos mais comuns sofridos por motoristas rodoviários.

📞 Quer entender se você tem direito a receber horas extras? Fale com um advogado especializado e faça uma análise gratuita do seu caso.

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Sobre o Autor

Dr. Caio Oliveira Ventura
Dr. Caio Oliveira Ventura

Dr. Caio Oliveira Ventura é advogado trabalhista, com atuação focada na defesa de trabalhadores em casos de demissão, verbas não pagas e acidentes de trabalho.

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