Meta descrição: Saiba como funciona o distrato imobiliário, seus direitos e deveres ao cancelar um contrato de compra de imóvel. Evite prejuízos e problemas legais.


Introdução

O mercado imobiliário é movimentado e oferece inúmeras oportunidades de compra e venda de imóveis, seja para moradia, investimento ou negócios. No entanto, imprevistos podem ocorrer, e muitas vezes o comprador ou até mesmo a incorporadora precisa cancelar o contrato assinado. É nesse contexto que entra o distrato imobiliário, um instrumento legal que permite a rescisão do contrato de forma regulamentada.

Entender o distrato é fundamental para evitar prejuízos financeiros, garantir seus direitos e agir de forma segura juridicamente. Neste artigo, você vai aprender:

  • O que é distrato imobiliário;
  • Direitos e deveres do comprador e do vendedor;
  • Como calcular multas e restituições;
  • Procedimentos legais para formalizar o distrato;
  • Perguntas frequentes sobre o tema.

O que é Distrato Imobiliário?

O distrato imobiliário é o ato pelo qual as partes de um contrato de compra e venda de imóvel decidem rescindir o acordo firmado. Ele pode ocorrer por iniciativa do comprador ou do vendedor, geralmente em casos de:

  • Impossibilidade de pagamento;
  • Descumprimento de cláusulas contratuais;
  • Mudança de planos pessoais ou financeiros;
  • Problemas na entrega do imóvel pela incorporadora.

O distrato deve ser formalizado por escritura pública ou contrato escrito, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas. Importante: ele não é o mesmo que arrependimento. O arrependimento tem regras específicas (como o direito de desistir da compra de imóvel na planta em até 7 dias após a assinatura, conforme o Código de Defesa do Consumidor), enquanto o distrato envolve negociação sobre devolução de valores e possíveis multas.


Direitos e Deveres do Comprador

O comprador tem alguns direitos garantidos em caso de distrato:

  1. Restituição de valores pagos – A devolução não é sempre integral; pode haver retenção de parte do valor como multa.
  2. Negociação de multa – O Código Civil permite que as partes acordem previamente sobre penalidades em caso de cancelamento.
  3. Formalização do distrato – É obrigatório que o distrato seja formalizado por escrito, com assinatura de ambas as partes e, se possível, registro em cartório.

Deveres do comprador incluem:

  • Pagar eventual multa acordada no contrato;
  • Cumprir prazos para solicitação do distrato;
  • Entregar documentos ou comprovantes solicitados pela incorporadora.

Direitos e Deveres do Vendedor

Para o vendedor ou incorporadora, o distrato também envolve direitos e responsabilidades:

  • Retenção de multa contratual – É comum que o contrato preveja retenção de uma porcentagem do valor pago para cobrir custos administrativos e perdas.
  • Devolução de valores pagos – Após a aplicação de multas, o vendedor deve devolver o restante ao comprador.
  • Formalização e registro – Assim como o comprador, o vendedor deve garantir que o distrato seja formalizado corretamente.

Deveres do vendedor:

  • Informar claramente sobre as condições do distrato;
  • Cumprir prazos legais para devolução de valores;
  • Não impor multas abusivas, sob risco de revisão judicial.

Multas e Restituições: Como Calcular?

O cálculo de multas em um distrato imobiliário varia conforme o contrato. Geralmente, segue-se a seguinte regra:

Tipo de distratoMulta usualObservação
Imóvel na planta10% a 25% do valor pagoConsidera custos administrativos e lucro da incorporadora
Imóvel pronto5% a 10% do valor pagoVaria conforme estado de conservação e documentação
Cancelamento consensualNegociávelAs partes podem acordar valores diferentes

⚠️ Importante: cláusulas que preveem retenção de mais de 50% do valor pago costumam ser consideradas abusivas pelos tribunais.

O ideal é sempre revisar o contrato antes de assinar, para entender quanto você terá direito a receber em caso de distrato.


Como Formalizar o Distrato Imobiliário

Para garantir segurança jurídica, siga os passos abaixo:

  1. Leia o contrato com atenção – Identifique cláusulas sobre cancelamento, multas e prazos.
  2. Notifique a outra parte – Envie uma comunicação formal solicitando o distrato, preferencialmente por e-mail e protocolo de recebimento.
  3. Negocie multas e prazos – Tente reduzir penalidades e definir datas de pagamento ou restituição.
  4. Assine o distrato – Formalize o cancelamento com assinatura de ambas as partes, preferencialmente reconhecida em cartório.
  5. Registre o distrato – Para imóveis na planta ou financiados, é recomendável registrar o distrato em cartório, garantindo que não haja ônus futuros.

Quando Buscar um Advogado Especialista

Embora seja possível negociar diretamente com a incorporadora, um advogado especializado em Direito Imobiliário garante:

  • Revisão de cláusulas abusivas;
  • Cálculo correto de restituições e multas;
  • Representação judicial se houver disputa;
  • Segurança jurídica e redução de riscos.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. O que é um distrato imobiliário?
É o cancelamento formal de um contrato de compra e venda de imóvel, com devolução de valores pagos e eventual aplicação de multas.

2. É possível recuperar valores pagos em um distrato?
Sim, mas geralmente há retenção de parte do valor como multa contratual, dependendo do contrato e da legislação vigente.

3. Quanto tempo leva para formalizar um distrato?
Depende da negociação entre as partes, mas normalmente de 15 a 30 dias após a notificação inicial.

4. Preciso de advogado para distrato?
Não é obrigatório, mas altamente recomendado, principalmente em casos de valores elevados ou cláusulas complexas.

5. Posso contestar multa abusiva?
Sim, multas superiores a 50% do valor pago costumam ser consideradas abusivas e podem ser contestadas judicialmente.

6. O distrato é o mesmo que desistência por arrependimento?
Não. A desistência por arrependimento é prevista no Código de Defesa do Consumidor e tem prazo específico (7 dias), enquanto o distrato envolve negociação de multas e devoluções.

Sobre o Autor

Dr. Caio Oliveira Ventura
Dr. Caio Oliveira Ventura

Dr. Caio Oliveira Ventura é advogado trabalhista, com atuação focada na defesa de trabalhadores em casos de demissão, verbas não pagas e acidentes de trabalho.

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