Entenda seus direitos diante da negativa de tratamento ou exame pelo plano de saúde

Muitos brasileiros enfrentam uma situação delicada: ao buscar um exame ou tratamento necessário, descobrem que o plano de saúde negou cobertura. A frustração é compreensível — afinal, ninguém contrata um plano esperando ouvir um “não” em momentos de vulnerabilidade. Mas o que muita gente não sabe é que o consumidor tem direitos garantidos por lei.

Neste artigo, vamos esclarecer quais são os direitos do paciente plano de saúde, o que fazer diante da recusa, e quando é indicado procurar auxílio jurídico. Nosso objetivo é informar de maneira ética e acessível.


Por que os planos de saúde negam cobertura?

Existem diferentes motivos usados pelas operadoras para justificar a negativa de cobertura. Entre os mais comuns:

  • Alegação de que o procedimento não está no Rol da ANS
  • Classificação do tratamento como experimental ou estético
  • Carência contratual ainda vigente
  • Falta de indicação médica segundo protocolos do plano
  • Suposta ausência de cobertura contratual

Embora essas justificativas sejam frequentes, nem sempre estão corretas ou de acordo com a legislação vigente.


Afinal, quais são os direitos do paciente plano de saúde?

Segundo a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o consumidor tem direito a:

  • Cobertura integral para tratamentos prescritos por médicos, desde que relacionados à doença coberta pelo contrato
  • Atendimento de urgência e emergência, mesmo durante o período de carência, em algumas situações
  • Acesso a exames, consultas e procedimentos essenciais ao diagnóstico e tratamento
  • Informações claras sobre o motivo da negativa

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que serve como referência mínima — mas não limita os direitos do paciente, conforme decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça).


O que fazer se o plano de saúde negar cobertura?

Receber uma negativa pode ser assustador, mas há um caminho que pode ser seguido com segurança:

1. Solicite a justificativa por escrito

A operadora é obrigada, por lei, a fornecer por escrito e em até 24 horas a justificativa da negativa. Isso ajuda a entender os fundamentos do indeferimento e permite avaliar a legalidade da decisão.

2. Verifique o contrato e o Rol da ANS

É importante conferir se o procedimento está incluído no contrato e no Rol da ANS. Mesmo que não esteja, há situações em que a negativa pode ser considerada abusiva, principalmente quando há risco à vida ou recomendação médica clara.

3. Registre uma reclamação na ANS

O consumidor pode acionar a ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial, registrando a reclamação contra a operadora. A agência pode intervir diretamente com a empresa.

4. Guarde todos os documentos

Mantenha registros como pedidos médicos, e-mails, protocolos de atendimento, justificativas de negativa e exames. Isso pode ser fundamental em eventual ação judicial.

5. Busque orientação jurídica especializada

Um advogado especializado em direito à saúde pode avaliar a situação, interpretar o contrato e orientar sobre as possibilidades legais, sempre com ética e responsabilidade.


Planos de saúde e doenças graves: atenção redobrada

Pacientes em tratamento para doenças como câncer, doenças raras ou transtornos mentais costumam encontrar maior resistência das operadoras. Nestes casos, é ainda mais importante agir rapidamente, garantindo acesso ao tratamento que pode ser vital.

Em muitos casos, o Poder Judiciário reconhece que a prescrição médica tem peso superior à negativa do plano, garantindo o direito à cobertura, especialmente quando há risco de agravamento da saúde.


Como agir em casos de urgência ou emergência

Em situações de risco iminente de morte ou lesão grave, a recusa pode configurar violação ao dever de assistência. Nesses casos, o atendimento deve ser imediato — mesmo que o plano alegue ausência de cobertura.

Em alguns casos, hospitais particulares prestam o atendimento e depois cobram do plano judicialmente, garantindo ao paciente o socorro necessário.


A diferença entre cobertura contratual e negativa abusiva

É comum os planos alegarem que o procedimento não está previsto no contrato. Porém, o STJ já reconheceu que, se a doença estiver coberta, todos os meios necessários ao tratamento devem ser disponibilizados, salvo exceções justificadas de forma técnica e ética.

Assim, negar um exame essencial ou um medicamento prescrito pode configurar prática abusiva, passível de questionamento legal.


Dicas para evitar problemas com o plano de saúde

  • Leia atentamente o contrato no momento da contratação
  • Verifique o tempo de carência e coberturas previstas
  • Em caso de doença grave, mantenha um histórico médico atualizado
  • Utilize canais formais de atendimento ao consumidor
  • Procure sempre a orientação de um profissional em casos de dúvida

Quando procurar ajuda jurídica?

Se, após tentar resolver diretamente com a operadora e a ANS, o problema persistir, o apoio jurídico se torna essencial. Um advogado especializado poderá:

  • Analisar o contrato e documentos médicos
  • Indicar as medidas cabíveis
  • Atuar com base na jurisprudência mais atualizada
  • Defender os direitos do paciente com ética e responsabilidade

Perguntas frequentes sobre cobertura de plano de saúde

1. O plano pode recusar um tratamento prescrito pelo médico?

Nem sempre. Se o tratamento for necessário e a doença estiver coberta, a recusa pode ser considerada abusiva.

2. Como saber se o exame está no Rol da ANS?

O site da ANS disponibiliza uma ferramenta para consulta gratuita. Mas mesmo fora do rol, pode haver direito à cobertura.

3. O que é carência e como afeta meu direito?

É o tempo mínimo que o consumidor deve esperar para usar certos serviços. Em emergências, esse tempo pode ser desconsiderado.

4. O plano cobre tratamento fora da cidade ou estado?

Em geral, sim, principalmente em casos de urgência ou quando não houver rede credenciada na região.

5. Posso acionar a Justiça se o plano negar cobertura?

Sim, é possível buscar os direitos judicialmente. Mas sempre com orientação profissional e respeitando a ética.

6. E se o plano cancelar meu contrato após um tratamento caro?

Isso pode configurar prática abusiva. A rescisão unilateral deve ser justificada e seguir regras claras.


Conclusão: Informação e orientação são as melhores defesas

A negativa de cobertura de um exame ou tratamento pode ser um momento angustiante. Mas o conhecimento dos direitos e o acesso a orientação adequada podem fazer toda a diferença.

A legislação brasileira protege o consumidor contra práticas abusivas. E, em muitos casos, a recomendação médica tem prioridade sobre argumentos burocráticos.

Caso esteja passando por situação parecida, um advogado especializado pode analisar seu caso e orientar sobre as possibilidades legais. Agir com informação, cautela e apoio profissional é o caminho mais seguro para garantir sua saúde e dignidade.

Sobre o Autor

Dr. Caio Oliveira Ventura
Dr. Caio Oliveira Ventura

Dr. Caio Oliveira Ventura é advogado trabalhista, com atuação focada na defesa de trabalhadores em casos de demissão, verbas não pagas e acidentes de trabalho.

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