O que é Síndrome de Burnout

A síndrome de burnout é uma doença ocupacional caracterizada pelo esgotamento físico e mental causado pelo ambiente de trabalho. Ela está diretamente ligada a situações como:

  • Metas abusivas;
  • Pressão psicológica constante;
  • Competitividade exagerada;
  • Ambiente hostil ou de assédio moral.

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença relacionada ao trabalho, o burnout abre caminho para a responsabilização da empresa e a concessão de direitos ao trabalhador afetado.


Quais são os direitos do trabalhador diagnosticado com burnout?

De acordo com a legislação trabalhista e previdenciária, o empregado diagnosticado com síndrome de burnout possui alguns direitos importantes, tais como:

  • Pagamento do salário pelos primeiros 15 dias de afastamento (responsabilidade da empresa).
  • Auxílio-doença acidentário (B91), concedido pelo INSS após perícia médica, quando o afastamento ultrapassa 15 dias.
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, período em que não pode ser demitido sem justa causa.
  • Depósito regular do FGTS durante o afastamento.
  • Manutenção do plano de saúde corporativo, se já era fornecido.
  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa, reconhecendo o vínculo entre a doença e o ambiente profissional.

Síndrome de burnout pode gerar indenização?

Sim. Quando comprovado que o ambiente de trabalho contribuiu diretamente para o desenvolvimento do burnout, é possível pleitear indenização na Justiça do Trabalho.

Os principais tipos são:

  • Danos morais: pela violação à dignidade, sofrimento psicológico e desgaste emocional.
  • Danos materiais: reembolso de despesas médicas, consultas, medicamentos e terapias.
  • Danos emergentes: valores que o trabalhador deixou de receber, como PLR ou adicionais.
  • Lucros cessantes: compensação pela perda de rendimentos em razão do afastamento.
  • Pensão vitalícia: em situações graves, quando o burnout leva à incapacidade permanente e até à aposentadoria por invalidez.

O valor da indenização varia conforme a gravidade do caso, a extensão do dano e a capacidade de recuperação do trabalhador.


Quais provas são aceitas na Justiça do Trabalho?

Para comprovar que o burnout decorreu das condições de trabalho, alguns meios de prova são aceitos:

  • Atestados e laudos médicos confirmando o diagnóstico;
  • CAT registrada junto ao INSS;
  • Prontuários médicos e relatórios de acompanhamento psicológico;
  • Mensagens, e-mails ou documentos corporativos que demonstrem pressão excessiva;
  • Testemunhas (colegas de trabalho) que confirmem jornadas abusivas ou situações de assédio;
  • Relatórios de produtividade e metas que indiquem sobrecarga.

Conclusão

A síndrome de burnout deixou de ser um simples “cansaço” e passou a ser reconhecida como uma doença ocupacional séria, com impactos diretos na saúde do trabalhador e no seu vínculo empregatício.

Nesses casos, a legislação brasileira garante direitos previdenciários e trabalhistas, além da possibilidade de indenização judicial quando há responsabilidade da empresa.

Cada situação, no entanto, deve ser analisada individualmente. Por isso, se você ou alguém próximo enfrenta sintomas ou já recebeu diagnóstico de burnout, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto e definir os melhores caminhos.

Sobre o Autor

Dr. Caio Oliveira Ventura
Dr. Caio Oliveira Ventura

Dr. Caio Oliveira Ventura é advogado trabalhista, com atuação focada na defesa de trabalhadores em casos de demissão, verbas não pagas e acidentes de trabalho.

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