
Embora o registro em carteira (CTPS) seja uma obrigação legal do empregador, ainda é comum que empresas deixem de formalizar a contratação de seus colaboradores. No entanto, muitos trabalhadores desconhecem que, mesmo na informalidade, a legislação trabalhista garante diversos direitos, e a Justiça do Trabalho reconhece vínculos empregatícios com base em provas adequadas.
Neste artigo, você entenderá seus direitos ao trabalhar sem registro, aprenderá como comprovar o vínculo e saberá como garantir tudo o que lhe é devido.
O que diz a lei sobre o registro em carteira?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bem clara: o empregador tem o prazo de apenas 5 dias úteis para assinar a carteira de trabalho (CTPS) do funcionário, contando a partir do primeiro dia de atividades. Essa regra está no Artigo 29 da CLT.
A ausência de registro não anula o vínculo de emprego. Se o trabalhador cumpre jornada, recebe ordens diretas e exerce atividades de forma habitual e pessoal, configura-se uma relação empregatícia, ainda que sem contrato formalizado.
Quais são os direitos de quem trabalha sem registro?
Mesmo sem a assinatura na CTPS, o trabalhador possui os seguintes direitos garantidos por lei:
- Salário mensal conforme o acordado ou o piso da categoria;
- Férias acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário;
- Depósitos de FGTS (mesmo que não tenham sido realizados);
- Pagamento de horas extras, quando aplicável;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, conforme o caso;
- Intervalos para alimentação e descanso;
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de desligamento;
- Recolhimento de INSS e acesso aos benefícios previdenciários.
Todos esses direitos podem ser reclamados judicialmente, desde que o trabalhador consiga apresentar provas da relação de emprego.
Como comprovar o vínculo empregatício?
Na ausência de contrato formal, o vínculo empregatício pode ser comprovado por meio de:
- Mensagens de texto, e-mails ou áudios que demonstrem ordens de trabalho ou rotinas diárias;
- Depoimentos de testemunhas, como colegas de trabalho, vizinhos do local ou clientes;
- Recibos, extratos bancários ou comprovantes de pagamento mensais;
- Fotografias, vídeos ou registros de presença no ambiente de trabalho.
A Justiça do Trabalho analisa se há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — critérios que caracterizam a relação de emprego.
É possível entrar com ação na Justiça do Trabalho?
Sim. O trabalhador que não teve sua carteira assinada pode acionar a Justiça do Trabalho para:
- Solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício;
- Requerer o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas;
- Exigir o recolhimento retroativo de FGTS e INSS;
- Regularizar a situação perante a Previdência Social.
Cada situação deve ser analisada individualmente por um advogado trabalhista, que irá avaliar a viabilidade da ação e orientar quanto às provas necessárias.
Existe um prazo para entrar com a ação?
Sim. O trabalhador tem:
- Até dois anos após o término do vínculo de trabalho para ingressar com a ação;
- Direito de reclamar os últimos cinco anos de vínculo, mesmo que não tenham sido registrados.
Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes, especialmente se a relação de trabalho já foi encerrada.
Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada não significa estar sem direitos. A legislação brasileira assegura proteção ao trabalhador mesmo na informalidade, e a Justiça do Trabalho reconhece, com frequência, vínculos empregatícios com base em provas simples e consistentes.
Se você está ou esteve em uma relação de trabalho sem registro, consultar um advogado especializado é o primeiro passo para proteger seus direitos e garantir uma regularização adequada.
Aviso importante:
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. A aplicação prática das informações depende da análise específica de cada caso por um advogado devidamente habilitado.
Sobre o Autor
0 Comentários