
Apesar de ser uma obrigação legal do empregador, o registro em carteira (CTPS) ainda é negligenciado por muitos. O que muitos trabalhadores não sabem é que a ausência do registro não elimina seus direitos, e a Justiça do Trabalho garante proteção mesmo em situações de informalidade.
Neste artigo, explicamos o que fazer se você trabalha sem carteira assinada, quais são os seus direitos e como buscar o que é devido.
✅ O que diz a lei sobre o registro em carteira?
O artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a carteira de trabalho deve ser assinada até o 5º dia útil após o início das atividades.
A ausência de registro não elimina o vínculo empregatício. Ou seja: se você cumpre jornada, recebe ordens e trabalha com habitualidade, é considerado empregado, ainda que não tenha contrato formal.
⚖️ Quais são os direitos de quem trabalha sem registro?
Mesmo sem a assinatura da carteira, o trabalhador tem direito a:
- Salário mensal conforme o combinado ou o piso da categoria;
- Férias + 1/3 constitucional;
- 13º salário;
- Recolhimento do FGTS (mesmo que o empregador não tenha depositado);
- Horas extras (quando aplicável);
- Adicional noturno, periculosidade ou insalubridade, se for o caso;
- Intervalos para descanso e alimentação;
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão;
- INSS e benefícios previdenciários (que poderão ser cobrados retroativamente).
Esses direitos podem ser reconhecidos judicialmente mediante provas, como testemunhas, documentos, prints de mensagens, recibos, entre outros.
📌 Como comprovar o vínculo empregatício?
Na ausência de contrato formal, o vínculo pode ser provado por:
- Mensagens de WhatsApp, e-mails ou áudios que indiquem ordens ou rotinas de trabalho;
- Testemunhas, como colegas de trabalho, clientes ou vizinhos da empresa;
- Recibos de pagamento, extratos bancários ou prints de depósitos mensais;
- Fotos, vídeos ou registros que comprovem a atividade no local.
A prova da subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade é suficiente para caracterizar o vínculo empregatício.
🧾 Posso entrar na Justiça para regularizar a situação?
Sim. O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para:
- Reconhecer o vínculo empregatício;
- Exigir o pagamento de todas as verbas trabalhistas;
- Solicitar o recolhimento retroativo do FGTS e INSS;
- Regularizar sua situação para fins de benefícios previdenciários.
É importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, para verificar a viabilidade da ação e orientar quanto às provas necessárias.
⏳ Existe prazo para reclamar?
Sim. O trabalhador tem até dois anos após o fim do vínculo para ingressar com ação trabalhista, e pode reclamar os últimos cinco anos de trabalho não registrados.
Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes, principalmente se a relação de trabalho já foi encerrada.
📖 Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada não significa estar sem direitos. A lei protege o trabalhador mesmo na informalidade, e a Justiça do Trabalho tem reconhecido diariamente vínculos empregatícios com base em provas simples, como mensagens e testemunhas.
Se você se encontra nessa situação, buscar esclarecimento jurídico é o primeiro passo para proteger seu futuro e garantir seus direitos.
⚠️ Atenção:
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. A recomendação de medidas específicas depende da análise detalhada de cada caso por um advogado de confiança.
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