Embora o registro em carteira (CTPS) seja uma obrigação legal do empregador, ainda é comum que empresas deixem de formalizar a contratação de seus colaboradores. No entanto, muitos trabalhadores desconhecem que, mesmo na informalidade, a legislação trabalhista garante diversos direitos, e a Justiça do Trabalho reconhece vínculos empregatícios com base em provas adequadas.

Neste artigo, você entenderá seus direitos ao trabalhar sem registro, aprenderá como comprovar o vínculo e saberá como garantir tudo o que lhe é devido.


O que diz a lei sobre o registro em carteira?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bem clara: o empregador tem o prazo de apenas 5 dias úteis para assinar a carteira de trabalho (CTPS) do funcionário, contando a partir do primeiro dia de atividades. Essa regra está no Artigo 29 da CLT.

A ausência de registro não anula o vínculo de emprego. Se o trabalhador cumpre jornada, recebe ordens diretas e exerce atividades de forma habitual e pessoal, configura-se uma relação empregatícia, ainda que sem contrato formalizado.


Quais são os direitos de quem trabalha sem registro?

Mesmo sem a assinatura na CTPS, o trabalhador possui os seguintes direitos garantidos por lei:

  • Salário mensal conforme o acordado ou o piso da categoria;
  • Férias acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • Depósitos de FGTS (mesmo que não tenham sido realizados);
  • Pagamento de horas extras, quando aplicável;
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, conforme o caso;
  • Intervalos para alimentação e descanso;
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de desligamento;
  • Recolhimento de INSS e acesso aos benefícios previdenciários.

Todos esses direitos podem ser reclamados judicialmente, desde que o trabalhador consiga apresentar provas da relação de emprego.


Como comprovar o vínculo empregatício?

Na ausência de contrato formal, o vínculo empregatício pode ser comprovado por meio de:

  • Mensagens de texto, e-mails ou áudios que demonstrem ordens de trabalho ou rotinas diárias;
  • Depoimentos de testemunhas, como colegas de trabalho, vizinhos do local ou clientes;
  • Recibos, extratos bancários ou comprovantes de pagamento mensais;
  • Fotografias, vídeos ou registros de presença no ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho analisa se há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — critérios que caracterizam a relação de emprego.


É possível entrar com ação na Justiça do Trabalho?

Sim. O trabalhador que não teve sua carteira assinada pode acionar a Justiça do Trabalho para:

  • Solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício;
  • Requerer o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas;
  • Exigir o recolhimento retroativo de FGTS e INSS;
  • Regularizar a situação perante a Previdência Social.

Cada situação deve ser analisada individualmente por um advogado trabalhista, que irá avaliar a viabilidade da ação e orientar quanto às provas necessárias.


Existe um prazo para entrar com a ação?

Sim. O trabalhador tem:

  • Até dois anos após o término do vínculo de trabalho para ingressar com a ação;
  • Direito de reclamar os últimos cinco anos de vínculo, mesmo que não tenham sido registrados.

Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes, especialmente se a relação de trabalho já foi encerrada.


Conclusão

Trabalhar sem carteira assinada não significa estar sem direitos. A legislação brasileira assegura proteção ao trabalhador mesmo na informalidade, e a Justiça do Trabalho reconhece, com frequência, vínculos empregatícios com base em provas simples e consistentes.

Se você está ou esteve em uma relação de trabalho sem registro, consultar um advogado especializado é o primeiro passo para proteger seus direitos e garantir uma regularização adequada.


Aviso importante:

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. A aplicação prática das informações depende da análise específica de cada caso por um advogado devidamente habilitado.

Sobre o Autor

Dr. Caio Oliveira Ventura
Dr. Caio Oliveira Ventura

Dr. Caio Oliveira Ventura é advogado trabalhista, com atuação focada na defesa de trabalhadores em casos de demissão, verbas não pagas e acidentes de trabalho.

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