Apesar de ser uma obrigação legal do empregador, o registro em carteira (CTPS) ainda é negligenciado por muitos. O que muitos trabalhadores não sabem é que a ausência do registro não elimina seus direitos, e a Justiça do Trabalho garante proteção mesmo em situações de informalidade.

Neste artigo, explicamos o que fazer se você trabalha sem carteira assinada, quais são os seus direitos e como buscar o que é devido.


✅ O que diz a lei sobre o registro em carteira?

O artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a carteira de trabalho deve ser assinada até o 5º dia útil após o início das atividades.

A ausência de registro não elimina o vínculo empregatício. Ou seja: se você cumpre jornada, recebe ordens e trabalha com habitualidade, é considerado empregado, ainda que não tenha contrato formal.


⚖️ Quais são os direitos de quem trabalha sem registro?

Mesmo sem a assinatura da carteira, o trabalhador tem direito a:

  • Salário mensal conforme o combinado ou o piso da categoria;
  • Férias + 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • Recolhimento do FGTS (mesmo que o empregador não tenha depositado);
  • Horas extras (quando aplicável);
  • Adicional noturno, periculosidade ou insalubridade, se for o caso;
  • Intervalos para descanso e alimentação;
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão;
  • INSS e benefícios previdenciários (que poderão ser cobrados retroativamente).

Esses direitos podem ser reconhecidos judicialmente mediante provas, como testemunhas, documentos, prints de mensagens, recibos, entre outros.


📌 Como comprovar o vínculo empregatício?

Na ausência de contrato formal, o vínculo pode ser provado por:

  • Mensagens de WhatsApp, e-mails ou áudios que indiquem ordens ou rotinas de trabalho;
  • Testemunhas, como colegas de trabalho, clientes ou vizinhos da empresa;
  • Recibos de pagamento, extratos bancários ou prints de depósitos mensais;
  • Fotos, vídeos ou registros que comprovem a atividade no local.

A prova da subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade é suficiente para caracterizar o vínculo empregatício.


🧾 Posso entrar na Justiça para regularizar a situação?

Sim. O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para:

  • Reconhecer o vínculo empregatício;
  • Exigir o pagamento de todas as verbas trabalhistas;
  • Solicitar o recolhimento retroativo do FGTS e INSS;
  • Regularizar sua situação para fins de benefícios previdenciários.

É importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, para verificar a viabilidade da ação e orientar quanto às provas necessárias.


⏳ Existe prazo para reclamar?

Sim. O trabalhador tem até dois anos após o fim do vínculo para ingressar com ação trabalhista, e pode reclamar os últimos cinco anos de trabalho não registrados.

Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes, principalmente se a relação de trabalho já foi encerrada.


📖 Conclusão

Trabalhar sem carteira assinada não significa estar sem direitos. A lei protege o trabalhador mesmo na informalidade, e a Justiça do Trabalho tem reconhecido diariamente vínculos empregatícios com base em provas simples, como mensagens e testemunhas.

Se você se encontra nessa situação, buscar esclarecimento jurídico é o primeiro passo para proteger seu futuro e garantir seus direitos.


⚠️ Atenção:

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. A recomendação de medidas específicas depende da análise detalhada de cada caso por um advogado de confiança.


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Sobre o Autor

Dr. Caio Oliveira Ventura
Dr. Caio Oliveira Ventura

Dr. Caio Oliveira Ventura é advogado trabalhista, com atuação focada na defesa de trabalhadores em casos de demissão, verbas não pagas e acidentes de trabalho.

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